Avenida Pasteur, 357, São Paulo, SP
SÃO PAULO/SP - VILA NOVA SAVOIA - CASA - IMÓVEL OCUPADO Avenida Pasteur, nº 357, São Paulo/SP. Área de terreno: 107,40m². Área construída: 138,00m² (Conforme Laudo). Matrícula : nº 2.939 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Inscrição prefeitura (IPTU): Inscrição cadastral nº 058.148.0046-1. Observações: O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão. Imóvel ocupado: O interessado está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do arrematante, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel. Condomínio e IPTU: Eventuais débitos de Condomínio e IPTU serão integralmente quitados pelo vendedor até a data da transferência da posse do imóvel, seja ela direta ou indireta, conforme previsto em edital. Contas de consumo: Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao arrematante verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital. Condições de pagamento : À vista com 10% de desconto. Formalização: A formalização da venda ocorrerá nos prazos estabelecidos no edital, por meio de COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. A escritura pública será outorgada pelo Vendedor ao Arrematante somente após a conclusão do procedimento de averbação dos leilões negativos (AF), ficando a cargo do arrematante toda e qualquer despesa decorrente da outorga de escritura, recolhimento de imposto e registro. Visitação: não há visitação. Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro, numeração e atual denominação do bairro - se entender necessário, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa. O vendedor não se responsabiliza por débitos vinculados à inscrição municipal de áreas maiores ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Caberá ao arrematante o pagamento de IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel, inclusive de períodos anteriores e referentes a contribuintes distintos. A regularização da área cons
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