
Rua Joana Angélica, 124-A - Ipanema - Rio de Janeiro/RJ
ID74833 RIO DE JANEIRO (RJ) Agência Ipanema Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado na Rua Joana Angélica, 124-A, Ipanema, Rio de Janeiro (RJ). Melhor descrito na Matrícula 130363 do 5° CRI de Rio de Janeiro (RJ). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 280.000,00; e) O arrematante se declara ciente de que a proposta de alienação abrange exclusivamente a parcela do imóvel de propriedade do Banco do Brasil correspondente a Loja 124-A composta por térreo, mezanino e segundo pavimento, além do direito de uso de oito vagas de garagem, excluindo-se expressamente qualquer outra parte do imóvel, que não integra o objeto da venda por pertencer a terceiros. f) O arrematante declara estar ciente de que o imóvel está vinculado ao Condomínio do Edifício Serra da Paz e aceita integralmente as disposições constantes na Convenção de Condomínio, no Regulamento Interno e nas deliberações da Assembleia Geral de Condôminos. O arrematante se obriga a observá-las e a fazer constar expressamente, no instrumento de alienação, a ciência e aceitação dessas normas. g) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada no local, na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros. h) O arrematante declara estar ciente de que o imóvel integra a Área de Proteção do Ambiente Cultural APAC Ipanema, sujeitando intervenções à aprovação de órgão municipal competente. i) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência por conta do Banco. Valor para proposta R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) Observações DÉBITOS: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. DA EVICÇÃO DE DIREITO: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), neste momento já de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descrição do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da existência da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindicação judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizará por ocasião de decisão judicial definitiva, transitada em julgado; Sendo decidida a anulação do título de propriedade do imóvel, o BANCO responderá pela evicção assumindo a dev
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