Rua Ministro Xavier de Toledo, 116/118 - Campo Grande Santos - SP
IMÓVEL : OS DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE RECAEM SOBRE O APARTAMENTO designado sob número 13, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do Condomínio Edifício Solar, situado nesta cidade, na Rua Ministro Xavier de Toledo, números 116/118, contendo; dois quartos, hall, banheiro, sala, cozinha e área de serviço com tanque, dividindo de um lado com uma área livre, de outro lado com área de iluminação e com as escadarias, nos fundos com uma área livre e na frente com o hall de circulação e com o apto. 14, com 65,00 metros quadrados, mais ou menos, de área construída e pertencendo-lhe uma parte ideal de 1/19 no terreno em que se assenta o prédio. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 54.066.029.010, objeto da transcrição nº 79.451 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. TERMO DE PENHORA : A penhora recaiu sobre os direitos de herança que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 79.451 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos (fls. 104). Conforme decisão de fls. 99: Quanto à averbação da penhora junto à transcrição do imóvel, via online pelo sistema ARISP, não pode ser deferida, por ferir o princípio da continuidade. No caso, imprescindível a observância do princípio da continuidade, que implica o encadeamento lógico dos atos averbados sem que possa haver lacunas temporais nas transferências do imóvel e seus regulares proprietários. Desse modo, verifica-se que não consta na referida transcrição a existência de tais direitos inscritos, o que inviabilizaria a pretendida averbação, em prestígio ao princípio da continuidade .” OBSERVAÇÃO: Caberá ao arrematante promover eventual regularização registral decorrente da arrematação dos direitos hereditários. Eventuais custas, tributos, despesas cartorárias e medidas necessárias à regularização dominial serão de responsabilidade exclusiva do arrematante, que assume o risco inerente à aquisição de direitos dessa natureza. ÔNUS : Certidão do 3º CRI de Santos informa que não constam alienações, hipotecas, ônus reais ou ações reais ou pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel objeto da transcrição nº 79.451, em 05 de junho de 2.024 (fls. 233). Código do Leilão 1314.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência
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