AVENIDA PROFESSORA IDA KOLB, 225, CASA VERDE
DIREITOS decorrentes de PROMESSA DE VENDA E COMPRA sobre o imóvel MATRÍCULA nº 141.303 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 306.109.1751-7 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 121, localizado no 12º andar do bloco 08, Edifício Porto Bracuy, integrante do Residencial Porto Seguro, situado na Avenida Professora Ida Kolb, nº 225, no 23º Subdistrito - Casa Verde, contendo a área privativa de 94,77m² e área comum de 66,84m², totalizando a área construída de 161 ,61m², correspondendo- lhe a fração ideal de 0,1018% do terreno condominial matriculado sob o nº 7.845. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra. 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idónea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à vista", caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR no 07/2021. 3) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.39a41cc), o apartamento é ocupado a título de locação e foi-lhe informado (aa34bb9) que a unidade é "conjugada" com o apartamento no 122. 4) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 420.000,00 (60% do valor da avaliação). EXEQUENTE: NATALINO DA SILVA. EXECUTADO: T&P ASSESSORIA TELEMARKETING E PRODUTIVIDADE LTDA. 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ/SP. DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/11/2025
AVENIDA PROFESSORA IDA KOLB, 225, CASA VERDE · Sao Paulo · SP
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Atenção antes de arrematar
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