Rua A
Uma área de terras urbana, com 252,28 metros quadrados, constituída pelo lote n°. 09 da quadra n°. 01, situada no Jardim Cristo Rei, desta cidade e Comarca de Cornélio Procópio, com as seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Rua A, numa extensão de 10,15 metros; de um lado, dividindo com o lote n°. 11, numa extensão de 24,89 metros; de outro lado, divisando com o lote n°. 07; numa extensão de 24,92 metros; e aos fundos, divisando com o lote n°. 10, numa extensão de 10,15 metros. Benfeitorias: notadamente, uma casa em alvenaria, padrão moradia econômica com a área de aproximadamente 111,00 metros quadrados”. Imóvel este devidamente matriculado sob n°. 4.286 do Cartório de Registro de Imóveis do 2° Ofício desta Cidade e Comarca de Cornélio Procópio, Estado do Paraná. CARECTERÍSTICAS: Encontra-se localizado em bairro periférico; possui pavimentação em asfalto; provido de saneamento básico; provido de distribuição de energia elétrica; provido de iluminação pública; provido de internet fibra óptica; imóvel em aclive com relação a rua. Referido bem se encontra depositado nas mãos do Depositário Público da Comarca, como fiel depositário, até ulterior deliberação por este juízo. ÔNUS: Av.04/4.286 - Prot. 74.266 - Indisponibilidade de bens autos nº 0003477-38.2007.8.16.0075, junto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio, credor Município de Cornélio Procópio, conforme matricula de evento 286.2. Eventuais existentes posteriores após a expedição do Edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livros e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 2
Rua A · Cornelio Procopio · PR
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Atenção antes de arrematar