Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 1.794 - Tucuruvi São Paulo - SP
Um prédio e respectivo terreno situado na Estrada da Cachoeira, 1794, atual Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 1794, Tucuruvi - São Paulo, objeto da transcrição nº 37.336 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 070.033.0003-6, a saber: UM PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, situado à Estrada da Cachoeira, número um mil setecentos e noventa e quatro, antigo número cento e doze, no Vigésimo Segundo Subdistrito Tucuruvi desta Circunscrição, tudo o que mede nove metros e trinta centímetros de frente para a Estrada da Cachoeira, da frente aos fundos, pelo lado esquerdo de quem da Estrada olha para o imóvel, mede vinte e seis metros mais ou menos, confinando com os transmitentes, pelo lado direito, mede primeiro dezessete metros e sessenta centímetros, defletindo daí a esquerda, em ângulo obtuso seis metros e trinta centímetros, e depois também defletindo a esquerda, nos fundos, em linha reta, quatro metros e cinquenta e cinco centímetros, confinando pelos lados e fundos com os transmitentes; consta desta transcrição que esse imóvel foi havido pela transcrição número 15.600, deste Registro. Não constando dos mencionados livros, que: MARIA DO CARMO LOPES MOITA e seu marido ANTONIO JÚLIO MOITA, tenham por qualquer título alienado o imóvel que adquiriram pela transcrição supra relatada; bem como não consta que tenham constituído hipotecas de qualquer espécie ou outros ônus reais sobre o referido imóvel; assim como não constam inscrições de penhoras, arrestos, sequestros, citações em ações reais ou pessoais reipersecutórias, bem como a indicação de títulos contraditórios devidamente prenotados até 21/06/2023, em que os mesmos figurem como devedores e gravem o aludido imóvel. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Consta do laudo de avaliação de fls. 144/159 que o imóvel possui área de terreno de 250,00m² e área construída de 140,00m². Código do Leilão 1318.00 Lote 2 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência
Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 1.794 - Tucuruvi São Paulo - SP · Sao Paulo · SP
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