ruas Rainha do Rubi, continuidade das ruas Av Rainha do Céu e rua José Caetano de Oliveira
BEM(NS): LOTE DE TERRAS sendo área denominada Reserva com 5.776,10m2, subdivisão dos Lotes ns.115, 116 e 117-A, situada e com acessos pelas ruas Rainha do Rubi, continuidade das ruas Av Rainha do Céu e rua José Caetano de Oliveira e/ou ainda prolongamentos das ruas João Frisseli, rua Jose Gonçalves e rua Joaquim Gregório Marques, Jardim Jatobá, sendo parte da área em declive acentuado, contendo várias residências e barracão, cercas, com demais dados e características constantes dos autos, dos mapas e matrícula nº 53.423 do CRI - 3º Ofício”. OBSERVAÇÃO: Conforme manifestação do Município juntada no evento 211.3: ...Aparentemente, as ruas em frente ao lote não possuem infraestrutura executada, porém conforme texto de aprovação, não foi exigido na época: "Pavimentação asfáltica das ruas, só será exigida somente em caso do loteamento ter acesso na época de sua aceitação." O lote fez parte da aprovação do loteamento e não temos conhecimento da existência de outros problemas com o lote.” Referido bem se encontra depositado nas mãos do Sr. Depositário Público desta comarca, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.1 - Penhora referente aos autos nº 19845-82.2005.8.16.0014 movida pelo credor, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.2 - Penhora referente aos presentes autos; R.3 - Penhora referente aos autos nº 20611-72.2004.8.16.0014 movida pelo credor, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.4 - Penhora referente aos autos nº 61802-04.2021.8.16.0014 movida pelo credor, em trâmite prante o juízo da 2ª Vara de Execuções fiscais; R.5 - Penhora referente aos autos nº 35299-97.2008.8.16.0014 movida pelo credor, em trâmite perante este juízo; R.6 - Penhora referente aos autos nº 46363-60.2015.8.16.0014 movida pelo credor, em trâmite perante este juízo; R.7 - Penhora referente aos autos nº 18612-84.2004.8.16.0014 movida pelo credor, em trâmite perante este juízo; Av.8 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00184073220228160044, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível de Apucarana - Pr, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 193.1. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respect
ruas Rainha do Rubi, continuidade das ruas Av Rainha do Céu e rua José Caetano de Oliveira · Apucarana · PR
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