Avenida Vereador Emilio Meneghini , 357, Vila Antonieta , São Paulo/SP
Apartamento no Cond. Home Club Carrão” - Vila Antonieta - São Paulo/SP SÃO PAULO/SP - VILA ANTONIETA - APARTAMENTO C/ 01 VAGA - OCUPADO Avenida Vereador Emilio Meneghini n° 357 - Apartamento n° 146 (Tipo II) - Edifício Ambar (Torre A) - Condomínio Home Club Carrão. Área Privativa: 50,83 m². Matrícula n° 309.713 do 9º O.R.I. de São Paulo/SP. - Ciência da ação de execução de Título Extrajudicial nº 1008838-17.2025.8.26.0008 em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca São Paulo/SP. - O ARREMATANTE está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao ARREMATANTE a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão. - O ARREMATANTE está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do ARREMATANTE, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel. - Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao ARREMATANTE verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital. - Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa. - O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do ARREMATANTE, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças de IPTU’s e taxas que recaiam sobre o imóvel referentes a contribuintes anteriores e de área maior. Código do Imóvel 923601 - Itaú Unibanco S/A. Edital 1034º.pdf Matrícuça (06-04-2026).pdf Edital 1034º.pdf Matrícuça (06-04-2026).pdf
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