rua Izolina Bacci Nonino n. 260
APARTAMENTO n. 101, situado no 2º pavimento do Bloco 11 no Condomínio Residencial Vista Bela III, localizado na rua Izolina Bacci Nonino n. 260, Residencial Vista Bela, nesta cidade, com a área real total de 48,584588m2, sendo 43,2147m2 de uso privativo, composto de dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviços gerais/lavanderia, piso cerâmico, estando em regular estado de conservação, com porta e batentes danificados, pintura com sujeira/manchas, banheiro com pintura ruim e faltando parte do box. Contendo UMA VAGA DE GARAGEM demarcada no pátio de circulação/garagens. Na parte de uso comum com portaria, sem elevadores, com demais características e confrontações constantes dos autos, da inscrição municipal n. 05.03.0652.1.0558.0165 e da Matrícula n. 102.243 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício local. Referido bem se encontra depositado nas mãos dos executados, podendo ser encontrados na Rua Izolina Bacci Nonino, 260 bl 11 apt. 101 - Vista Bela - LONDRINA/PR - CEP: 86.081-614, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.2 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. APESAR DA MENCIONADA ALIENAÇÃO, HÁ NOS AUTOS A INFORMAÇÃO DE QUE O CONTRATO HAVIDO ENCONTRA-SE LIQUIDADO, CONFORME MANIFESTAÇÃO DO EVENTO 158. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, : O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, p
rua Izolina Bacci Nonino n. 260 · Londrina · PR
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Atenção antes de arrematar
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