Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 3300, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ
Sala Comercial no Condomínio Lumina Offices” - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ RIO DE JANEIRO/RJ - BARRA DA TIJUCA - SALA COMERCIAL C/ 01 VAGA - OCUPADO Avenida Embaixador Abelardo Bueno n° 3.300 - Sala n° 709 - Condomínio Lumina Offices. - Área Privativa: 33,00 m². Matrícula n° 376.094 do 9° Cartório do Registro de Imóveis de Rio de Janeiro/RJ. - O ARREMATANTE está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao ARREMATANTE a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão. - O ARREMATANTE está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do ARREMATANTE, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel. - Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao ARREMATANTE verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital. - A formalização da venda ocorrerá nos prazos estabelecidos no edital, por meio de COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. A escritura pública será outorgada pelo Vendedor ao ARREMATANTE somente após a conclusão do procedimento de averbação dos leilões negativos (AF), ficando a cargo do ARREMATANTE toda e qualquer despesa decorrente da outorga de escritura, recolhimento de imposto e registro. - Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa. - O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do ARREMATANTE, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças de IPTU’s e taxas que recaiam sobre o imóvel referentes a contribuintes anteriores e de área maior. Código do Imóvel 722845 - Itaú Administradora de Consórcios LTDA. Para este imóvel a única forma de pagamento aceita será à vista com 10% de desconto. Edital 1034º.pdf Matrícula.pdf Edital 1034º.pdf Matrícula.pdf
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