Avenida Tiradentes nº 477, apartamento 153, 15º andar - Centro, Taubaté-SP, CEP: 12030-180
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE CESSÃO DE POSSE (FLS. 35/43) que os executados possuem sobre o apartamento nº 123, Bloco B-1, do Condomínio Juscelino Kubitschek I, situado na Rua Rio Paraguaçu, nº 1265, Bairro Ipiranga, Ribeirão Preto/SP. Conforme laudo de avaliação (fls. 138-162), o imóvel possui área aproximada de 45,00m², sendo composto por sala de estar/tv, dois dormitórios, banheiro social, cozinha e área de serviço, bem como uma vaga descoberta para veículo. O condomínio é composto por 04 blocos e dispõe de salão de festas, quadra e portaria. ATENÇÃO: Trata-se de alienação de direitos decorrentes de contrato com a CDHU, não correspondendo à propriedade plena do imóvel. LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Tiradentes nº 477, apartamento 153, 15º andar - Centro, Taubaté-SP, CEP: 12030-180. Matrícula do imóvel : Não possui Inscrição IPTU: Não informado Área privativa: 45,00m² VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 101.652,00 (cento e um mil, seiscentos e cinquenta e dois reais) (07/2019 - Laudo de Avaliação às fls. 138-162) VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 109.489,97 (cento e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) (04/2026) ÔNUS: Conforme consta nos autos, trata-se de imóvel sem matrícula individual, objeto de contrato com a CDHU. Há saldo devedor perante a CDHU no valor de R$ 43.537,89 (dezembro/2021), podendo sofrer atualização. A penhora recai sobre os direitos do contrato de cessão de posse. Eventual saldo devedor junto à CDHU será de responsabilidade exclusiva do arrematante, bem como eventual regularização do imóvel. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 74.662,97 (novembro/2025) Observações Venda em caráter ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra; Vide condições de venda no EDITAL; Condição de pagamento - À VISTA OU PARCELADO (consulte edital); Para matrícula, laudo de avaliação, análise técnica do processo e etc., por gentileza, cadastre-se no site e acesse as informações. A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será alienado no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Cumpre informar, que nos leilões Judiciais, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro Público Oficial é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses que possa a ser gerado. A tentativa de fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente
Avenida Tiradentes nº 477, apartamento 153, 15º andar - Centro, Taubaté-SP, CEP: 12030-180 · Taubate · SP
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