

Rua Guaçu, 194 - Sumaré São Paulo - SP
IMÓVEL DESOCUPADO. Casa ampla, em excelente localização, ideal para fins comerciais. LOTE ÚNICO : A INTEGRALIDADE DO BEM IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 110.541 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP, assim descrito: UM TERRENO, situado na Rua Guaçu (lote nº 05 da quadra 46, Bairro do Sumaré), no 19º Subdistrito - Perdizes, medindo 12,00m de frente para a referida Rua Guaçu, do lado direito de quem do terreno olha para a Rua, mede da frente aos fundos 46,35m, pelo lado esquerdo também da frente aos fundos mede 40,66m, fechando na linha dos fundos em diagonal com 12,97m, encerrando a área total de 520,00m², confinando de um lado com o lote 4, do outro com o lote 6 e nos fundos com o lote 14. ”, onde encontra-se assentada uma Casa Residencial com 379,00m² de área construída, tendo recebido o nº 194 da Rua Guaçu. Ônus Imóvel livre de ônus. Será transferido ao arrematante sem quaisquer ônus ou débitos. Condições 5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA 5.1. A integralidade do bem imóvel acima descrito será transferida a quem maior lance oferecer, em leilão na modalidade somente on-line, obedecidas as condições deste Edital, reservando-se ao COMITENTE VENDEDOR o direito de recusar eventual proposta que não lhe seja conveniente, devendo comunicar à Leiloeira Pública Oficial sua recusa no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação sobre proposta. 5.2. Os licitantes interessados na aquisição dos bens ora ofertados em Leilão Extrajudicial deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital e, ao participarem, tacitamente concordam com todos os termos e regras aqui estabelecidos. As fotos e vídeos disponibilizados na plataforma eletrônica www.crisleiloes.com.br foram fornecidos pelo COMITENTE VENDEDOR e, de acordo com suas informações, são reais e demonstram a atual situação do imóvel. 5.3. Caberá ao ARREMATANTE providenciar toda e qualquer regularização física e documental dos imóveis junto aos órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, exemplificativamente, mas não exaustivamente: obtenção de plantas, projetos habite-se, memoriais, alvarás, regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, inclusive eventual Usucapião Extrajudicial, etc., respondendo por quaisquer ônus, providências ou encargos. 5.4. O bem será cedido ao ARREMATANTE em caráter AD CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas no edital são repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário e documentação exibida. 5.5. O ARREMATANTE adquire o bem imóvel como ele se apresenta, como um todo, não podendo, por conseguinte, reclamar de eventuais mudanças nas disposições do imóvel apregoado, não podendo, ainda, alegar desconhecimento das condições, características, localização e estado de conservação em que se encontram, se
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