

Situado no limite da margem da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, s/n, Hortolândia/SP
LOTE: Uma gleba de terras com a área de 3.350 m², situado nesta comarca de Sumaré, no distrito de Hortolândia, com as seguintes medidas e confrontações: confrontando do lado direito com a cerca do D.E.R, Estrada de Rodagem Monte Mor-Campinas, do ponto de referência G a H mede 165,00 metros de distância; do lado esquerdo com a cerca da C.P.E.F (Fepasa), do ponto H a N mede 33,00 metros e do ponto N a M 141,00 metros de distância; nos fundos do ponto M a G mede 37,50 metros de distância com o loteamento feito pela C.A.I.C. Contribuinte n. 03.27.077.0165.001. Matrícula n. 29.496 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP. OBSERVAÇÃO: Área construída aproximada de 2.476 m² (mensurada por meio do Google Earth). Área de 750 m² correspondente a galpão simples, com piso cerâmico, pintura, instalações hidráulicas e elétricas, escritório, banheiros e copa/cozinha. Área de 1.726 m² de cobertura simples, com piso de concreto e sem fechamentos laterais. O imóvel comercial consiste em amplo galpão situado às margens da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, contudo sem acesso direto a ela. Atualmente, existe uma via utilizada para atender o comércio local; entretanto, não há permissão ou projeto aprovado pela Prefeitura para abertura oficial dessa rua. A via se encontra dentro da faixa de reserva não edificável ao longo da faixa de domínio público. O acesso regular ao imóvel deveria ocorrer pela Rua 14, que passa nos fundos do posto de combustível localizado em frente ao imóvel. A marginal, por sua vez, deveria ter ligação com a Rua 13, que também passa nos fundos do referido posto; contudo, esse acesso não foi aberto (fls. 1078/ 1127). LOCALIZAÇÃO: Situado no limite da margem da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, s/n, Hortolândia/SP. AVALIAÇÃO : R$5.200.000,00 em janeiro/2025 (fls. 1078/1127). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$5.399.058,73 em novembro/2025. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, i
Situado no limite da margem da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, s/n, Hortolândia/SP · Hortolandia · SP
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