Carta de Arrematação
Documento emitido pelo juízo após o pagamento integral do lance que serve como título de propriedade para registro no Cartório de Imóveis. Substitui a escritura pública nos leilões judiciais. Com ela em mãos, o arrematante registra a transferência na matrícula do imóvel. A carta deve conter: descrição do imóvel, valor do lance, identificação do arrematante e a certidão de quitação do ITBI.
Caução de Habilitação
Depósito em dinheiro ou garantia exigido por alguns leiloeiros para que o interessado possa dar lances. Geralmente equivale a 20% do valor de avaliação. Em caso de desistência após o arremate, a caução pode ser perdida. Em caso de não arremate, é devolvida integralmente.
Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias
Documento emitido pelo distribuidor judicial que lista ações cujo objeto é o próprio imóvel (ações reais) ou que podem recair sobre o bem (pessoais reipersecutórias). Inclui ações de usucapião, rescisão de compromisso de compra e venda, evicção, entre outras. Essencial na due diligence antes do arremate.
Certidão de Distribuição Judicial
Documento que lista todas as ações judiciais cíveis e trabalhistas em nome do devedor. Permite identificar se há outros processos que possam gerar novas penhoras sobre o imóvel ou disputas de preferência. Deve ser solicitada na comarca onde o devedor domicilia e onde o imóvel está localizado.
Certidão de Ônus Reais
Documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis que lista todas as gravames incidentes sobre o imóvel: hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias, usufrutos, servidões e restrições. Leitura obrigatória antes de qualquer arremate — é onde você descobre o que acompanha o imóvel após o arremate.
CND — Certidão Negativa de Débitos
Documento que comprova ausência de débitos tributários. Pode ser de IPTU (prefeitura), federal (Receita Federal), estadual e trabalhista. Em alguns leilões judiciais, a emissão da Carta de Arrematação é condicionada à apresentação da CND imobiliária municipal.
Certidão Negativa de Débitos Condominiais
Documento emitido pelo síndico ou administradora do condomínio atestando que não há taxas condominiais em atraso. Deve ser solicitada diretamente ao condomínio antes do arremate. A ausência desse documento é sinal de alerta — débitos condominiais são propter rem e serão assumidos pelo arrematante.
Comissão do Leiloeiro
Taxa cobrada pelo leiloeiro oficial pela intermediação do leilão, regulamentada em 5% sobre o valor do lance pelo Decreto 21.981/32. Essa comissão pode ser paga pelo comprador, pelo vendedor (comitente) ou dividida entre ambos — o edital especifica. Sempre some a comissão ao calcular o custo total do arremate.
Comitente
Proprietário ou credor que contrata o leiloeiro oficial para vender o imóvel em leilão. Nos leilões extrajudiciais de banco, o comitente é a instituição financeira. Nos leilões de inventário, pode ser o espólio. O comitente define as condições de venda, que constam no edital.
Compromisso de Compra e Venda
Contrato preliminar que garante o direito de comprar o imóvel. Se registrado na matrícula, cria direito real do promitente comprador e pode ser oposto a terceiros, inclusive em leilão. Imóveis com promessa de compra e venda registrada podem ter parte do valor pertencente a terceiro — verificar na matrícula.
Consolidação da Propriedade
Na alienação fiduciária, é o momento em que o credor formaliza em cartório a retomada do imóvel após inadimplência do devedor confirmada. Ocorre após notificação extrajudicial sem purga da mora no prazo de 15 dias. É a etapa que precede obrigatoriamente o leilão extrajudicial — sem consolidação registrada, o leilão é nulo.
Condomínio Edilício
Regime de propriedade de apartamentos, salas e lojas em prédio onde as áreas comuns pertencem a todos os condôminos. Cada unidade tem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. As taxas de condomínio são propter rem: o arrematante assume os débitos em atraso.
Credor Fiduciário
Na alienação fiduciária, é o banco ou entidade financeira que recebe a propriedade resolúvel do imóvel como garantia do financiamento. Enquanto a dívida não for quitada, é o verdadeiro proprietário do imóvel (embora o devedor tenha a posse direta). Em caso de inadimplência, o credor fiduciário retoma o bem e o leiloa.
Custas Judiciais
Taxas cobradas pelo Poder Judiciário pelo processamento do processo de execução e realização do leilão. Em regra, as custas são pagas pelo devedor com o produto da arrematação, mas o edital pode detalhar como serão distribuídas. O arrematante geralmente não paga custas, mas deve verificar o edital.
Cartório de Registro de Imóveis (CRI)
Cartório responsável pelo registro e arquivamento de todos os atos relativos a imóveis: compra e venda, hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias. É onde se registra a Carta de Arrematação para transferir o imóvel ao nome do arrematante. O registro é constitutivo da propriedade no Brasil — sem registro, a transmissão não é oponível a terceiros.