
Av. Aureliano Fernandes de Araújo Neto, nº 331, apto 22, bloco 1, Bairro Vale do Sol, Piracicaba - SP, CEP 13406-054 - Localização pelo google maps
CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. BEM IMÓVEL: A PROPRIEDADE SOBRE O APARTAMENTO 22, 1º PAVIMENTO DO BLOCO 01, localizado no condomínio denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIDA NOVA I, com frente para a Avenida Aureliano Fernandes de Araújo Neto - Gonzaga, nº 331, Bairro Vale do Sol, do município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Piracicaba/SP, com direito ao uso de 1 VAGA DE GARAGEM INDETERMINADA, a ser definida por SORTEIO, cujo empreendimento foi levado a efeito em terreno com área total de 24.331,294m², a saber: Apartamento: 22, Pavimento: 1º, Bloco: 01, Área privativa: 47,320m², Área comum: 72,912m², Área total: 120,232m², Fração ideal: 0,333%. Cadastro imobiliário: Setor 54, Quadra 0114, Lote 0368, Sub-lote 0006, CPD 1619057. Matrícula nº 122.642 do 1º CRI de Piracicaba - SP. Imóvel ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Aureliano Fernandes de Araújo Neto, nº 331, apto 22, bloco 1, Bairro Vale do Sol, Piracicaba - SP, CEP 13406-054 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$118.000,00 (cento e dezoito mil reais), para o mês de setembro de 2025, de acordo com o laudo de avaliação às folhas 285-289 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$120.557,80 (cento e vinte mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos) para o mês de março de 2026. ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel a(s) averbações: R. 5 - Alienação fiduciária em favor do Fundo de Arrendamento Residencial (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) - CONSTA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO À FLS. 242 . DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não foi possível verificar débitos fiscais por insucesso na obtenção de informações. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$21.770,01, até outubro de 2025 , a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação . Os débitos de natureza propter rem, tributários e condominiais, serão sub rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. Caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitação dos débitos condominiais, estes não serão de responsabilidade do arrematante . Demais débitos de outras natureza serão de responsabilidade do arrematante. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garant
Av. Aureliano Fernandes de Araújo Neto, nº 331, apto 22, bloco 1, Bairro Vale do Sol, Piracicaba - SP, CEP 13406-054 - Localização pelo google maps · Piracicaba · SP
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