Rua Ruy Barbosa, 184
do Imóvel Apartamento nº 701, do tipo A1, localizado no 7º pavimento da TORRE B do RESIDENCIAL PLAY, integrante do empreendimento imobiliário denominado CONDOMÍNIO START JARDIM CLUBE SÃO BERNARDO”, com acesso pelo nº 184 da Rua Ruy Barbosa, com a Rua Felício Laurito, composto por sala jantar conjugada com sala de estar com sacada, cozinha, área de serviço, banheiro e dois dormitórios, sendo um do tipo suíte; com área privativa real de 54,020m², área real comum de 55,156m², sendo área coberta de 42,867m² e área descoberta de 12,289m², incluído o direito ao uso de uma vaga simples para estacionamento de um veículo de passeio de pequeno porte, no padrão nacional, com auxílio de manobrista, na garagem coletiva do empreendimento, perfazendo a área real total de 109,176m² e fração ideal no terreno de 0,000797. A unidade confronta de quem da entrada da torre olha para o edifício, pela frente, com espaço aéreo sobre áreas comuns do condomínio e apartamento de final 2 do andar; pelo lado direito, com hall (saguão de entrada), apartamento de final 9 do andar e vazio (local para passagem de fiação e tubulação); pelo lado esquerdo, com espaço aéreo sobre áreas comuns do condomínio; e pelos fundos, com espaço aéreo sobre áreas comuns do condomínio. O empreendimento encontra-se construído em terreno com a área de 19.926,29m², constituído pelo lote 06 da quadra A, do Jardim Olavo Bilac. Observações Matrícula Nº: 156.318 - 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP. Contribuinte Nº: 005.011.032.000 (área maior). Débitos da ação: R$74.434,32 (janeiro/2026) - Fls. 345/346. Débitos Pendentes: Não foram localizados débitos tributários até a data de confecção deste edital. Em caso de arrematação, os débitos tributários sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. Ônus: Foram penhorados os direitos que os executados possuem sobre o bem imóvel em razão da escritura de compra e venda de fls. 313/318, figurando como vendedor AK 19 - Empreendimentos e Participações Limitada. Contrato liquidado, conforme fls. 319. 1.Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC). 2.Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3. A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito e publicado em edital. 4. Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. 5.Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes. 6. Nos leilões, o procedimento do pós arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos au
Rua Ruy Barbosa, 184 · Sao Bernardo Do Campo · SP
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