R. Agra, 121 - Vila Leopoldina, Santo André - SP
01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA AGRA, Nº 121, VILA LEOPOLDINA, SANTO ANDRÉ/SP, objeto da Matrícula nº 106.612 do 1º CRI de Santo André/SP conforme transcrição a seguir descrita: Imóvel: Prédio nº 121 na Rua Agra e seu terreno situado na Vila Pires com as seguintes medidas e confrontações: - 25,00 m de frente para a Rua Agra; do lado direito olhando para o terreno mede 22,00m confinando com o prédio nº 151 da Rua Agra e prédio nº 623 da Rua Natal, do lado esquerdo olhando para o terreno mede 22,00m confrontando com o prédio nº 117 da Rua Agra, e, nos fundos mede 25,00m confrontando com os prédios nºs 132 e 134 da Rua Américo Guazelli, encerrando a área de 550,00 m². Classificação Fiscal: nº 09.203.002 da PMSA. Proprietários: Nabor Akamine, CPF nº 493.657.118-00 e sua mulher Elisa Sumiko Akamine, CPF nº 287.655.788-64. Registro Anterior: Transcrição nº 67.913. Ônus/Observações: Av. 01 ¿ Óbito - Para constar o falecimento de Nabor Akamine, já qualificado; R. 02 ¿ Partilha: Pelo formal de partilha mencionado na Av. 01, os bens deixados por Nabor Akamine, falecido em 29/04/2005, o imóvel objeto desta Matrícula foi, na partilha de bens, atribuído à meeira, Elisa Sumiko Akamine, já qualificada, na proporção de 50% do imóvel em razão de sua meação, e aos herdeiros filhos: 1- Meire Akamine Simmank, CPF nº 104.841.558-90; 2 - Suzi Akamine, CPF nº 104.841.548-18; 3. André Nabor Akamine, executado e já qualificado, na proporção de 1/6 para cada um, nos termos da partilha homologada por sentença transitada em julgado em 26/02/2.008, valor venal 2008 de ¿ de R$ 172.234,11; Av. 04 ¿ Para constar PRENOTAÇÃO que, por requerimento de 05/10/2017, Maria José Fernandes, CPF nº 228.202.258-02 moveu ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança nº 1013478-26.2015.8.26.0554 em face de André Nabor Akamine-ME, CNPJ nº 03.902.066/0001-65, André Simmank, já qualificado, Meire Akamine Simmank, já qualificada, Suzi Akamine, já qualificada e André Nabor Akamine, já qualificado; Av. 05 - Para constar PENHORA extraída da Ação de Execução, processo nº 1013478-26.2015.8.26.0554 movida por Maria José Fernandes, CPF nº 228.202.258-02 contra Meire Akamine Simmank, Suzi Akamine, André Nabor Akamine e André Simmank, todos já qualificados, tendo o Executado André Nabor Akamine como depositário; Av. 06 ¿ Para constar PENHORA correspondente a 16,666% do imóvel objeto da presente matrícula extraída dos autos da Ação de Execução, processo nº 1007786-48.2016.8.26.0348 movida por Danubia Spaglari de Menezes (retificação Av. 08 ¿ Para constar que, em virtude da maioridade civil, passa a figurar como exequente Isadora Akamine), já qualificada, em face de André Nabor Akamine, já qualificado ; Av. 07 ¿ Para constar PENHORA exequenda correspondente a 16,666% do imóvel objeto da presente matrícula, sendo o Executado proprietário e depositário do bem; Av. 13 ¿ Para constar INDISPONIBILIDADE do bem, Processo nº 433 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ¿ SP. Av. 18 ¿ Para cons
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