Rua Ávila, n S/N
50% de Desconto! Casa com Terreno de 360m² no Jardim Imperial Situada na Rua Ávila, n° S/N, Lote 08, Quadra 17, Jardim Imperial, Cáceres/MT Casa : - 2 Quartos - Banheiro - Sala - Cozinha Americana - Varanda - Lavanderia - Piscina - Dispensa Imóvel em leilão por determinação da 3ª Vara Cível - Foro de Cacéres - TJ/MT (Processo n° 1004085-79.2021.8.11.0006). Valor da Avaliação: R$ 224.571,23 Lance Mínimo: R$ 112.285,61 Débitos Tributários: R$ 255,96 (Mar/2026) referente aos Débitos não Inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (ar-tigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). Débito Exequendo: R$ 37.449,08 (Fev/2026) Observações: 1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) PROPOSTA DE COMPRA: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, durante a vigência do leilão. Lances à vista sempre irão prevalecer sobre a proposta de compra parcelada (Art. 895, § 7º, CPC). 3) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/pu-blica/, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) COMISSÃO DO LEILOEIRO: arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres-pondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente o valor de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão e Decisão ao ID. 221813890, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, pará-grafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 5) FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores
Rua Ávila, n S/N · Caceres · MT
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Atenção antes de arrematar