AVENIDA RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, n 12.011
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 222.035 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 190.055.0570-1. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO nº 03, TIPO B, localizado no TÉRREO do EDIFÍCIO PERUÍBE, BLOCO I, integrante do "CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO SEGURO", situado na AVENIDA RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, nº 12.011, no Distrito de Perús, com a área privativa de 59,68m2, área comum de 88,96m2, incluindo-se o direito ao uso de 01 vaga de garagem indeterminada, localizada no térreo do condomínio, e a área total real de 148,64m2, correspondendo-lhe a fração Ideal de 0,000960, no solo e nas outras partes comuns do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO BAIXADA (Saldo devedor: R$ 197.679,78 até 16/04/2025). 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 4) HÁ OUTRA PENHORA. 5) HÁ INDISPONIBILIDADES. 6) HÁ DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 7) IMÓVEL LOCADO. 8) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 895b39c): Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem”. 9) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 6683dad): Tendo em vista que o condomínio, até a presente data, não informou o valor de eventuais débitos condominiais, caso haja débitos os mesmos não poderão ser abatidos do valor obtido com a arrematação do imóvel e nem posteriormente cobrados do arrematante.”. 10) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrem
AVENIDA RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, n 12.011 · Sao Paulo · SP
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