Avenida Rio Branco n° 1710, apto. 22, Edifício Eide, Campos Elíseos
LOTE: Fração ideal de 33,33% pertencente à executada Cecília Romilda de Souza Bourdon em relação ao imóvel assim descrito: O apartamento n° 22, localizado no 2° andar do Edifício Eide, na Avenida Rio Branco n° 1710, no 11° subdistrito - Santa Cecília, com a área útil de 82,00m², área comum de 34,00m², inclusive na garagem coletiva comum do edifício e, uma área total construída de 116,00m², correspondendo-lhe, no terreno e nas coisas comuns, uma fração ideal de 4,53%. Contribuinte n. 008.008.0151-2. Matrícula n. 30.378 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Av. Rio Branco, n. 1710, apto. 22, Edifício Eide, Campos Elíseos, São Paulo/SP, 01206-001. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$134.666,66 em maio/2025 (mov. 286.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$134.727,62 em março/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil, fixado em 60% do valor atualizado da avaliação. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente info
Avenida Rio Branco n° 1710, apto. 22, Edifício Eide, Campos Elíseos · Sao Paulo · SP
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