Rua Barão de Santa Eulália, n 170
LOTE: O apartamento nº 191 , tipo A”, localizado no 19º andar do Edifício Nova Esplanada, situado à Rua Barão de Santa Eulália, nº 170, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, correspondendo a fração ideal de 2,1942% do terreno, a área útil de 272,850000 m², a área comum de 121,675400 m², a área comunitária de 93,754700 m², e a área total construída de 488,079467 m²; nas áreas acima inclui-se o direito a três vagas simples para guarda de três veículos de passeio na garagem coletiva em local determinado no 1º subsolo e que tem o mesmo nº do apartamento. Contribuinte nº 300.044.0165-1. Matrícula n. 58.860 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Barão de Santa Eulália, n. 170, apto 191, tipo A, Real Parque, São Paulo/SP, 05685-090. AVALIAÇÃO: R$4.004.000,00 em maio/2025 (mov. 286.3). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$4.005.812,56 em março/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil, fixado em 60% do valor atualizado da avaliação. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos menc
Rua Barão de Santa Eulália, n 170 · Sao Paulo · SP
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