Rua Coronel Marques Ribeiro, 537
Oportunidade de Investimento! Apartamento na Vila Guilherme com 42m² de Área Útil Situado na Rua Coronel Marques Ribeiro, 537, Apartamento 31 do Bloco C - Vila Guilherme - São Paulo - SP. Imóvel em leilão por leilão público extrajudicial Lance Mínimo do 1º Leilão: R$ 300.000,00 Lance Mínimo do 2º Leilão: R$ 447.620,58 Eventuais regularizações cadastrais/registrais serão de responsabilidade do Arrematante. Débitos Tributários : R$ 376,53 (Abr/2026) referente aos débitos inscritos em Dívida Ativa. Os Débitos Tributários serão adimplidos pelo Credor Fiduciário. Débitos Condominiais/Taxas Associativas : Eventuais Débitos Condominiais e Taxas Associativas serão adimplidos pelo Credor Fiduciário. Observação: 1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado diretamente ao Comitente por meio de depósito ou transferência bancária eletrônica, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, o Arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito. 3) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Rafael Cicolin, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 4) FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 5) OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 6) PRORROGAÇÃO DE TRÊS MINUTOS: Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao encerramento da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os
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