
Avenida Angélica, 1931 - Consolação - São Paulo/SP
ID76241 SÃO PAULO (SP) - Avenida Angélica Descrição legal : Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Avenida Angélica, 1931, Consolação, São Paulo (SP). Melhor descrito na Matrícula 84.989 Subsolo, 1º, 2° e 3º pavimentos Matrícula 84.990 - 4º pavimento Matrícula 84.991 - 5º pavimento Matrícula 84.992 - 6º pavimento Matrícula 84.993 - 8º pavimento Matrícula 84.994 - 9º pavimento do 5° CRI de São Paulo (SP). a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 8), a área a ser locada para o Banco corresponde área ocupada pelo Banco do Brasil. Área total em uso pelo BB 2.505 m² , que inclui a garagem no subsolo, subdivido: Subsolo com área de 739m², Primero Pavimento com área de 410m², Segundo Pavimento com área de 400 m², Terceiro Pavimento com área de 295 m², Quinto Pavimento com área de 330,5m², Sexto Pavimento com área de 330,5m² e a garagem no subsolo; b) Após relocalização da Agência Estilo a ocupação total prevista no item a) será de 1.844 m²; c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.1 do ANEXO 7 deste edital; d) A venda do imóvel será realizada de forma integral, acompanhada da celebração simultânea de contrato de locação parcial. O Banco permanecerá como locatário das áreas atualmente em uso, conforme especificado no item a; e) Prazo da Locação: (por até 60 meses); f) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 241.040,00; g) O arrematante se declara ciente de que a proposta de alienação abrange exclusivamente as unidades autônomas de propriedade do Banco do Brasil, excluindo-se expressamente o 7º pavimento, que não integra o objeto da venda por pertencer a terceiros. A locação simultânea abrange as seguinte áreas: subsolo, 1º, 2°, 3º, 5º e 6º pavimentos. Não serão locados pelo Banco o 4º, 8º e 9º pavimentos; h) IMPORTANTE: Há projeto de desocupação do 5º e 6º pavimentos, com prazo estimado de 12 (doze) meses para a liberação das referidas áreas. Concluída essa etapa, o Banco do Brasil poderá exercer o direito de rescisão parcial do contrato de locação, de forma unilateral e sem ônus, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias corridos, não sendo devida qualquer indenização ou multa ao adquirente, permanecendo locados o subsolo, 1º, 2° e 3º pavimentos; i) O imóvel está vinculado a condomínio regularmente instituído. O adquirente declara estar ciente dessa condição e aceita integralmente a Convenção de Condomínio e o Regulamento Interno, obrigando-se a observá-los e a fazer constar, no instrumento de alienação, a ciência e aceitação dessas normas; j) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado; k) O arrematante se declara ciente de que deverá garantir ao Banco acesso às áreas técnicas para vistoria e manutenção; l ) Caberá ao arrematante a segregação da água e da energia elétrica; m) Caberá ao arremat
Avenida Angélica, 1931 - Consolação - São Paulo/SP · Sao Paulo · SP
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