Avenida Gil de Abreu e Souza, 5.000 - Condomínio Golden Hill
INTEGRALIDADE 100% - Imóvel de Data de terras sob nº 36, da quadra nº 02, com a área de 288,00 metros quadrados, situado no JARDIM DO SOL, neste Município e Comarca, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 112.022 do CRI - 2º Ofício. Características: Uma casa em alvenaria de tijolos, edificação antiga, não encontramos o morador no imóvel, o qual encontra-se fechado. Construção antiga, arquitetura dos anos 70, com a área de 148,45m2 de acordo com a prefeitura de Londrina Pr. Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada, podendo ser encontrada na Avenida Gil de Abreu e Souza, 5.000 - Condomínio Golden Hill - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-570, como fiel depositária, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.1 - Penhora em favor dos credores, referente aos presentes autos; R.2 - Penhora referente aos autos nº 0047486-83.2021.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 1004.2. Eventuais outros constantes das matrículas imobiliárias após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização junto aos órgãos competentes por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado
Avenida Gil de Abreu e Souza, 5.000 - Condomínio Golden Hill · Londrina · PR
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