Avenida República Argentina, n 1336
Fração ideal no solo de 0,002854469, que corresponderá ao Escritório 206, do tipo "c", que localizar-se-á no 2º pavimento do "Condomínio Inspira Business" a ser localizado na Avenida República Argentina, nº 1336, nesta Capital, terá área privativa total coberta construída de utilização exclusiva de 40,7100 m², área de uso comum total de 44,3665m², sendo 19,2453 m² de área comum coberta, 1,7912 m² de área comum descoberta de 23,3300 m² de área de uso comum coberta de garagem correspondente ao uso de 01 (uma) vaga de veículo na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área correspondente ou global construída 83,2853m², fração ideal do solo de 0,002854469, quota do terreno de 7,3901 m² e área equivalente total da unidade de 73,1486 m² com as divisas e confrontações constantes na MATRÍCULA sob nº 106.245 do 6ª circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, podendo ser encontrado na Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 1064 conjunto 01 - Hauer - CURITIBA/PR - CEP: 81.630-010, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: BEM01: Matrícula nº 106.247: R.11 - Penhora em favor dos credores, referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 456.20; BEM02: Matrícula nº 106.246: R.11 - Penhora em favor dos credores, referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 456.19. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, sendo facultado o depósito de caução de 30% do lance no ato da arrematação, com depósito dos 70% restantes no prazo de 15 dias, ciente que ausente o pagamento ocor
Avenida República Argentina, n 1336 · Curitiba · PR
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Atenção antes de arrematar
Fonte: IBGE