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Apartamentos em Leilão em Londrina / PR

Judicial
FGTSFinanciamentoLink verificado

Rua Thereza Viventin Salvador

Lance mínimo
R$ 135.524,65-40%
R$ 225.874,43
2ª Praça
06/05/2026 às 14:00
R$ 135.524,65
Leiloeiro
Je Leilões
WhatsAppEditalMatrícula

Dados do imóvel

Tipo
Apartamento
Modalidade
Judicial
Estado
PR
Cidade
Londrina
Leiloeiro
Je Leilões
Código
CL-112930

Condições de pagamento

Forma de Pagamento
À vista
Aceita FGTS
Não
Aceita Financiamento
Não
Aceita Parcelamento
Não

Descrição

Apartamento n°207, Bloco 08, do Real Park, Rua João Gil Ortega, n° 100, nesta cidade, com 45,3350 m² m² e uma vaga de garagem n° 168, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 109.179 do CRI 2º Ofício. Referido bem se encontra depositado em mãos dos executados, podendo ser encontrados na Rua Omar Mazzei Guimarães, 74 bloco 8, ap 402 - Spazio Liverpool - LONDRINA/PR - CEP: 86.080-511 e/ou Rua Thereza Viventin Salvador, 220 - Jardim Imagawa - LONDRINA/PR - CEP: 86.080-470, como fieis depositários, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Av.1 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - Caixa. APESAR DE DA MENCIONADA ALIENAÇÃO, A PENHORA E AVALIAÇÃO OCORRERAM SOBRE O PRÓPRIO BEM, CONFORME COMANDO JUDICIAL PROFERIDO NO EVENTO 227.1, POR TRATAR-SE DE DÍVIDA PROPTER REM; Av. 2 - Ajuizamento da presente demanda; R.3 - Penhora em favor do credor, referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 305.2. Eventuais outros constantes após a expedição do respectivo edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por val

Informações adicionais

Localização
PR
Tipo
Apartamento
Valor de Avaliação
R$ 225.874,43
Data de Inclusão
05/05/2026

Localização

Rua Thereza Viventin Salvador · Londrina · PR

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