Rua S
DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI: Lote de Terras sob nº 004 da quadra 015, situado na Rua Soco-Mirim, nº 54 - conjunto Habitacional Del Condor, neste Município e Comarca de Arapongas - Pr, Cadastro 279897 e 809128 e Inscrição Imobiliária nº 01.09.0178.0245, contendo informações de área total construída de 48 metros quadrados do lote de 250 metros quadrados, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 16.075 do CRI - 2º Ofício. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, podendo ser encontrada na SOCO-MIRIM, 54 - Conjunto Del Condor - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.703-335, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.2 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 119.2. Eventuais outros constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. APESAR DE CONSTAR COMO SENDO PROPRIETÁRIA REGISTRAL A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, HO NOS AUTOS A INFORMAÇÃO DE QUE O CONTRATO HAVIDO ENCONTRA-SE QUITADO (EVENTO 80.2). OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante, parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses; garantido por caução idônea, fiança bancária e hipoteca sobre bem imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem,
Rua S · Arapongas · PR
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Atenção antes de arrematar
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