Rua Ernani Lacerda de Ataíde, 115
Garagem dupla tipo gaveta n° 16/16A, com área total de 25 metros quadrados, integrante do imóvel matrícula n° 77.652 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Londrina, situada nas dependências do Edifício Auguste Rodin, na Rua Ernani Lacerda de Ataíde, 115, Londrina-PR. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTE LOTE (SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: (43) 3025-2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC ...É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio. Italo Lonni Junior HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESTE LOTE (SOMENTE CONDÔMINO), ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO ATRAVÉS DO TELEFONE: (43) 3025-2288. OBS: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC ...É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio. Diante da particularidade das garagens, por ocasião da expropriação, somente serão aceitos lanços para a arrematação conjunta das duas garagens e pelo mesmo licitante, bem como deverá ser observado o regulamento interno do condomínio, se houver, assim como desde já faço constar que caberá ao arrematante providenciar o desmembramento da matrícula, se assim desejar, inclusive sob sua responsabilidade o pagamento das custas decorrentes. (id 9cf4b8b). OBSERVAÇÃO: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: AV9/77.652 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0068412-61.2016.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 6ª Vara Cível de Londrina; AV10/77.652 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0013225-68.2016.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 4ª Vara Cível de Londrina; AV13/77.652 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0077304-90.2015.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 10ª Vara Cível de Londrina; AV
Rua Ernani Lacerda de Ataíde, 115 · Londrina · PR
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