Gleba do Ribeirão Alegre, próximo ao pedágio da cidade de Marialva
Lote de terras sob n. 40-A, (remanescente), com a área de 36.172,00 metros quadrados, iguais a 1,49 alqueires paulistas (3,6 HÁ), situado na Gleba do Ribeirão Alegre, deste Município e Comarca de Mandaguari - PR, objeto da matricula n.14.005 do CRI da Comarca de Mandaguari - PR. INCRA: 715.085.008.567-3. Trata-se de um lote rural, de 1,49 alqueires com frente de aproximadamente 100 metros para a BR 376, localizado próximo ao pedágio da cidade de Marialva. O imóvel é totalmente cercado, e possui duas áreas cobertas de aproximadamente 15.000 m² e 9.000m² destinada a agricultura, possui também três construções de alvenaria sendo: uma casa de aproximadamente 110m², uma casa de aproximadamente 100m² e um pequeno barracão de aproximadamente 200m². Possui ainda os seguintes melhoramentos: energia elétrica, poço artesiano e caixa d’água. Principais acessos ao imóvel: Rodovia BR376”. Tudo conforme auto de avaliação de evento 494.1. APESAR DA PENHORA TER SE DADO SOBRE A QUOTA-PARTE DO EXECUTADO, A EXPROPRIAÇÃO DAR-SE-Á NA INTEGRALIDADE, CONFORME DECISÃO DE EVENTO 666.1 Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, como fiel depositário(a)(s), até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (segunda a sexta das 09h:00min às 18h:00min, e aos sábados das 09h:00min às 12h:00min), após a publicação do edital. ÔNUS: - R.8/14.005 - Penhora oriunda destes autos; R.9/14.005 - Penhora extraída dos autos sob nº 0003895-53.2016.8.16.0109 da Comarca de Mandaguari, em que é exequente: Cooperativa de Crédito de Livre admissão União Paraná São Paulo - SICRIDI União PR/SP; R.10/14.005 - Penhora extraída dos autos nº 0012568.15.2019.8.16.0017 da 2ª Vara Cível de Maringá/PR; R.12/14.005 - Penhora extraída dos autos nº 0020825-97.2017.8.16.0017 da 2ª Vara de Família e Sucessões de Maringá, em que é exequente Maria da Conceição dos Santos; R.14/14.005 - Penhora extraída dos autos nº 0021922-35.2017.8.16.0017 da Vara Cível de Mandaguaçu, em que é exequente Juraci Vieira de Lima, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 636.3. O trecho de estrada de terras que dá acesso à terra roxa, e passa pelo imóvel penhorado, foi reconhecido como bem de uso comum do povo pelo Decreto 589/2019, contudo, seus efeitos estão sendo discutidos nos autos nº 5002659-84.2020.4.04.7003, em trâmite na 2ª Vara Federal de Maringá/PR. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento d
Gleba do Ribeirão Alegre, próximo ao pedágio da cidade de Marialva · Mandaguari · PR
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Atenção antes de arrematar