Rua Vereador Eduardo Rodrigues, 62
Imóvel Lote de terras sob o nº28-A, da quadra nº08, com a área de 125,125 metros quarados, resultante da subdivisão do lote nº28, situado na Rua Vereador Eduardo Rodrigues, 62, no loteamento denominado Água da Esperança”, subdivisão do lote de terra nº99/101-A, da Gleba Ribeirão Cafesal, nesta cidade e Comarca de Cambé, divisas e confrontações constante na Matricula nº43.586 do CRI local. Sobre a data de terras encontra-se edificada uma casa em alvenaria, com área aproximada de 48,08m², com muros e grades, com pintura regular, telhas de barro romanas. O estado geral do imóvel é considerado bom. Referido bem se encontra depositado nas mãos da Depositaria Publica, como fiel depositária, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.2/M-43.586 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº000153459.2016.5.11.0010 movido por Rafael Carneiro da Silva, em tramite perante a 10ªVara do Trabalho de Manaus/AM; Av.6/M-43.586 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0001026-13.2016.5.11.0011 movida por Techcasa Incorporação e Construção Ltda, em tramite perante a 11ªVara do Trabalho de Manaus/AM; Av.7/M-43.586 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0000484-81.2019.5.11.0013 movida por Tch Cambé Empreendimentos Imobiliários, em tramite perante a 16ªVara do Trabalho de Manaus/AM; Av.8/M-43.586 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0001118-39.2017.5.11.0016 movida por Tch Cambé Empreendimentos Imobiliários SPE S.A, em tramite perante a 16ªVara do Trabalho de Manaus/AM; Av.9/M-43.586 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0000079-31.2017.5.11.0008 movida por Jacob Cordeiro dos Anjos , em tramite perante a 8ªVara do Trabalho de Manaus/AM; Av.10/M-43.586 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0001534-59.2016.5.11.0010 movida em tramite perante a 10ªVara do Trabalho de Manaus/AM; R.11/M-43.586 - Penhora referente aos presentes autos, conforme matricula de evento 154.2. Eventuais constantes da matrícula de nº 43.586. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pe
Rua Vereador Eduardo Rodrigues, 62 · Cambe · PR
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