Consulta Leilão
|Imóveis/PR/Paranagua/Apartamentos em Leilão em Paranaguá / PR
Carregando Street View...

Apartamentos em Leilão em Paranaguá / PR

Judicial
FGTSFinanciamentoLink verificado

Rua n 3.155

Quartos
3
Lance mínimo
R$ 98.440,66-30%
R$ 140.629,52
2ª Praça
23/06/2026 às 14:00
R$ 98.440,66
Leiloeiro
Je Leilões
WhatsAppEditalMatrícula

Dados do imóvel

Tipo
Apartamento
Modalidade
Judicial
Estado
PR
Cidade
Paranagua
Leiloeiro
Je Leilões
Código
CL-113206

Condições de pagamento

Forma de Pagamento
À vista
Aceita FGTS
Não
Aceita Financiamento
Não
Aceita Parcelamento
Não

Descrição

Imóvel: apartamento nº 402, do 3º andar do bloco 11, do Conjunto Residencial Bell Mar III, sito a Rua nº 3.155, com a área construída privativa de 51,1200 m², área construída comum de 5,7420 m², perfazendo a área construída total de 56,8620 m² constituído pela Quadra D” da planta Parque São João, situada no lugar Rio da Vila ou Itigassú, neste município e Comarca, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e Comarca de Paranaguá sob o nº 52.465. O conjunto residencial possui portaria com porteiro, portão eletrônico, o acesso é restrito aos moradores, o apartamento encontra-se em condições de uso, possuindo 03 quartos, sala, cozinha, 01 banheiro e área de lavanderia, o estacionamento é comum entre os moradores na área do conjunto. Referido bem se encontra depositado nas mãos do depositário público da Comarca, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: R-13/52.465 - Penhora referente aos próprios autos, conforme matricula de evento 233.2. O arrematante responderá pelos débitos condominiais anteriores à arrematação, caso o valor obtido com a praça não seja suficiente para a sua integral quitação. Eventuais constantes da matricula imobiliária, após a expedição do edital, de acordo com a r. decisão de evento 217.1 . Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em

Informações adicionais

Localização
PR
Tipo
Apartamento
Valor de Avaliação
R$ 140.629,52
Data de Inclusão
05/05/2026

Localização

Rua n 3.155 · Paranagua · PR

Fale com um especialista

Assessoria gratuita para arrematar com segurança

Alertas de imóveis

Receba um e-mail quando aparecerem imóveis similares em Paranagua

ParanaguaApartamento

Atenção antes de arrematar

  • · Verifique a situação de ocupação
  • · Leia o edital completo
  • · Cheque débitos de IPTU e condomínio
  • · Solicite análise jurídica