Avenida Voluntários da Pátria, 546 APTO 602
Apartamento nº 51, localizado no 5º andar do Edifício Nicola Dinardi, desta cidade, com a área total construída de 131,32m², sendo 40,4383m² ou 3,94864% de fração ideal do terreno, 93,74m² de propriedade exclusiva da unidade autônoma, 12,00m² do espaço de garagem, e 25,58m² de área de uso comum, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 19.808 do CRI - 1º Ofício. Características: Apartamento de três dormitórios sendo uma suíte com piso laminado, uma sala em dois ambientes, piso laminado, uma cozinha, área de serviço e wc social e da suíte, quarto de empregada e lavanderia tudo piso cerâmico. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, podendo ser encontrado na Avenida Voluntários da Pátria, 546 APTO 602 - Andrade - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-120, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Av.11 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00004636519898160014, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; Av.19 - Indisponibilidade de Bens, referente aos presentes autos; Av.20 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00756560220208160014, em trâmite perante este juízo; R.21 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.22 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00003692820215090019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho - Pr; Av.23 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00095720419998120002, em trâmite perante o juízo da Vara de Execuções Fiscais de Campo Grande - MS, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 1080.2. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo p
Avenida Voluntários da Pátria, 546 APTO 602 · Londrina · PR
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