Rua Marechal Barbacena, 1.088, Vila Regente Feijó, São Paulo/SP
Fração 50% Apartamento Duplex 379m², Tatuapé, - São Paulo. Informações de Matrícula, dados cadastrais e outros: METADE IDEAL (50%) DOS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 282.462, do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, de titularidade de IVO ROBERTO CARDOSO. CONTRIBUINTE Nº 054.203.0163-6. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 144 DUPLEX, localizado no 14° andar, do *EDIFÍCIO ANDORRA", situado na Rua Marechal Barbacena, nº 1.088, no 27º SUBDISTRITO - TATUAPÉ, contendo a área útil de 244,38m², área comum de 134,8196m², encerrando a área total de 379,1996m² e correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e participação das coisas comuns do condomínio de 2,828566% do todo. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 2f00d45): Com relação a eventuais débitos condominiais e fiscais do imóvel ora penhorado, consigne-se que a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, e que o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Avaliação da metade ideal do imóvel: R$ 1.180.000,00 (um milhão e cento e oitenta mil reais). Hasta 694 | Leilão TRT2 | Encerramento 09/06/2026 | Instagram:
Rua Marechal Barbacena, 1.088, Vila Regente Feijó, São Paulo/SP · Sao Paulo · SP
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