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Outros Imóveis em Leilão em Assaí / PR

Judicial
FGTSFinanciamentoLink verificado

Rua Jeronimo Takatika Minamihara, n136

Área Total
911,42 m²
Lance mínimo
R$ 438.570,59-50%
R$ 877.141,19
2ª Praça
01/06/2026 às 14:00
R$ 438.570,59
Leiloeiro
Je Leilões
WhatsAppEditalMatrícula

Dados do imóvel

Tipo
Outros
Modalidade
Judicial
Estado
PR
Cidade
Assai
Leiloeiro
Je Leilões
Código
CL-113408

Condições de pagamento

Forma de Pagamento
À vista
Aceita FGTS
Não
Aceita Financiamento
Não
Aceita Parcelamento
Não

Descrição

Lotes de terras: nº 1 e nº 2 da quadra B” do Jardim Veneza, com área total de 911,42 m², matrícula nº 5.627, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício. Benfeitorias: - Um barracão em alvenaria de aproximadamente 200 m², contendo 04 salas e 01 depósito, coberto com telhas de fibrocimento, piso de cerâmica e forro em PVC; - Uma construção de alvenaria de aproximadamente 40 m², contendo uma cozinha, um escritório e dois banheiros, coberta com telhas de cimento estilo Francesa, piso de cerâmica e forro em PVC. O bem encontra-se localizado no endereço correspondente à Matrícula nº5.627 do CRI desta Comarca, sendo: Rua Jerônimo Takatika Minamihara, nº 136, Jardim Veneza”. Referido bem se encontra depositado nas mãos do representante da executada Sr. EVÓDIO BARBOSA DE SOUZA, podendo ser localizado na Rua Jeronimo Takatika Minamihara, nº136, ASSAÍ/PR - CEP: 86.220-000como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: Reg.01/5.627 - Hipoteca de 1ºGrau em favor do Bando do Brasil S/A; Reg.02/5.627 - Penhora referente aos autos nº265/2006 de Execução de Titulo Extrajudicial movida pelo Banco do Brasil S/A; Reg.03/5.627 - Penhora referente aos autos nº070/2.007 de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná; Av.4/M5.627 - Ordem de Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0001257-88.2006.8.16.0047, todos esses que tramitam perante este juízo, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 87.2. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, sendo facultado o depósito de caução de 30% do lance no ato da arrematação, com depósito dos 70% restantes no prazo de 15 dias, ciente que ausente o pagamento ocorrerá a perda da caução em favor do exequente (art.897 do CPC). Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o in

Informações adicionais

Localização
PR
Tipo
Outros
Valor de Avaliação
R$ 877.141,19
Data de Inclusão
05/05/2026

Localização

Rua Jeronimo Takatika Minamihara, n136 · Assai · PR

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