Rua Guararapes, 202 502 - Jardim Higienópolis
Vaga de garagem: 206 no pavimento térreo, sendo 1(uma) vagas de garagem na matrícula n.º 92.625, a unidade autônoma será composta de um espaço de uso privativo composto por 01 vaga simples, nas dimensões de 2,40 metros x 4,80 metros, totalizando a área de 11,52m². nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do Código Civil ...É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral e também pelo Artigo 1.331, parágrafo 1º do Código Civil ...§ 1º. As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. APESAR DE PENHORA TER RECAÍDO SOMENTE SOBRE A QUOTA - PARTE DO EXECUTADO, A EXPROPRIAÇÃO SE DARÁ EM SUA INTEGRALIDADE, CONFORME ARTIGO 843 E COMANDO JUDICIAL PROFERIDO NO EVENTO 895.1. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, podendo ser encontrado na Rua Guararapes, 202 502 - Jardim Higienópolis - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-090, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: BEM01: R.8 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.9 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00476234120168160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 960.2; BEM02: R.8 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.9 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00476234120168160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 960.3; BEM03: R.8 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.9 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00476234120168160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 60.4;BEM04: R.8 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.9 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00476234120168160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 960.5;BEM05: R.8 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.9 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00476234120168160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 960.6;BEM06: R.8 - Penhora e
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