Rua Belo Horizonte, 939 apto. 901 - Ed. Residencial Boulevard Park
Lote de terras nº. 06, com a área de 364,41m2, da subdivisão do lote nº.99-A/100-A1, da Gleba Ribeirão Cafezal, no Município e Comarca de Cambé-Pr, e se acha dentro das seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se num ponto cravado na divisa com o lote nº.5 no alinhamento predial da Av. Hugo Sebem e segue confrontando com a mesma no rumo SW4º16'NE e distância de 13,00metros, deste ponto segue confrontando com a área de P.M.C. distância de 28,032 metros, dai segue confrontando com o lote nº.99-A/100-A no rumo SW4º16'NE e distância de 13,00 metros, e finalmente segue confrontando com o lote nº.5 com uma distância de 28,032 metros, conforme descrito na Matrícula nº. 24.484 do CRI de Cambé-Pr. O lote de terras assim, como os lotes vizinhos encontram-se com várias construções de baixo padrão e sem estrutura/arquitetura/engenharia que possam dar valor as construções. Imóvel com fácil acesso a energia elétrica, saneamento básico, meio fio e via pavimentada. APESAR DA PENHORA TER RECAÍDO SOBRE A QUOTA PARTE DO EXECUTADO, A EXPROPRIAÇÃO SE DARÁ EM SUA INTEGRALIDADE, CONFORME COMANDO JUDICIAL PROFERIDO NO EVENTO 484.1. Referidos bens se encontram depositados nas mãos do executado ESPÓLIO DE JAKSON PINHEIRO DE SOUZA representado(a) por HELINDSEI OLIVEIRA BITENCOURT, podendo ser encontrada na Rua Belo Horizonte, 939 apto. 901 - Ed. Residencial Boulevard Park - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-060, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: BEM01: R. 01/24.485 - Servidão de Passagem em favor da Companhia de Saneamento do paraná - Sanepar, com uma faixa de área de terras com 211,20 metros quadrados, para passagem da Tubulação de Interceptor do Sistema de Esgoto Sanitário; R.2/24.485 - Venda e Compra em favor do executado, contendo anotação dando conta de que fora emitida uma certidão pelo assessor Técnico de Planejamento da Prefeitura de Cambé, certificando que a área alienada é de particular, NÃO É PERMITIDA EDIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE ÁREA DE FUNDO DE VALE, sendo de total responsabilidade do arrematante a devida averiguação, e para que não haja alegações de desconhecimento ou nulidades futuramente; Av.3/24.485 - Penhora referente aos autos nº 18086-05.2013.8.16.0014 movida por Roberto Mitsuhiko Sakamoto, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.4 e 5/24.485 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 08109201301909003, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho; Av.6/24.485 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 01188201301809005, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho; Av.7/24.485 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00013478820135090664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; Av.8/24.485 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00498146420138160014, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; Av.9/24.485 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00497825920138160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível;
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