Rua Coronel Batista, nº 867, Centro
PARTE IDEAL DE 77,064% DO SEGUINTE IMÓVEL: Imóvel urbano, denominado lote 1, situado no prolongamento da rua Joaquim Rodrigues Ferreira, no Bairro Morada do Sol, neste Município e Comarca, com a área de 72.678,240m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula imobiliária nº 9.273 do CRI local. Referido bem se encontra depositado nas mãos dos executados, podendo ser encontrados na Rua Coronel Batista, nº 867, Centro, Cambará-Pr, como fiéis depositários, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Av.1/9.273 - Indisponibilidade dos Bens, referente aos presentes autos; R.03/9.273 - Penhora referente aos autos nº 10/2009 de Executivo Fiscal, movido pelo Município de Cambará, em trâmite perante este juízo; R.4/9.273 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.5/9.273 - Retificação de Penhora do R.03, para que recaia sobre 54,128%; Av.6/9.273 - Retificação da Penhora do R.4, para que recaia sobre 77,064%; R.7/9.273 - Penhora referente aos autos nº 3323-94.2018.8.16.0055, movida pelo Município de Cambará, em trâmite perante este juízo, conforme matricula imobiliária juntada no evento 455.2. Eventuais constantes da matrícula imobiliária nº 3.104. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modali
Rua Coronel Batista, nº 867, Centro · Cambara · PR
Leilão judicial — verifique débitos de IPTU/condomínio e situação de ocupação no edital. ITBI varia por município (1–4%).
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