rua Izolina Bacci Nonino n. 260
DIREITOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM: APARTAMENTO n. 202, situado no 2º pavimento do Bloco 04 no Condomínio Residencial Vista Bela III, localizado na rua Izolina Bacci Nonino n. 260, Residencial Vista Bela, nesta cidade, com a área real total de 48,584588m2, sendo 43,2147m2 de uso privativo. Contendo UMA VAGA DE GARAGEM demarcada no pátio de circulação/garagens. Na parte de uso comum com portaria, sem elevadores, com demais características e confrontações constantes dos autos, da inscrição municipal n. 05.03.0652.1.0558.0058 e da Matrícula n. 102.332 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício. Referido bem se encontra depositado nas mãos dos executados, podendo ser encontrados na Rua Maria Guedes dos Santos, 223 - Jardim Itapoá / N2 - LONDRINA/PR - CEP: 86.080-676, como fieis depositários, até ulterior deliberação por este juízo. ÔNUS: R.2 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - (RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE EM RELAÇÃO AO SALDO DEVEDOR PENDENTE - (R$127.25) , conforme matrícula imobiliária juntada no evento 366.1. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo edital. Registro de penhora referente aos presentes autos junto ao depositário público desta comarca. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, : O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual a inferior a 50% do valor da avaliação, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses), em se tratando de bem imóvel e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética do INPC/IGP-DI, a partir da data da arrematação. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de
rua Izolina Bacci Nonino n. 260 · Londrina · PR
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