avenida Duque de Caxias, s/n
OS DIREITOS referente as duas VAGAS DE GARAGEM pertencente ao imóvel apartamento nº. 701, localizado no 7ª pavimento superior do Edifício Residencial Blumenau, situado na avenida Duque de Caxias, s/n, nesta cidade e Comarca, com matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Rolândia sob o nº. 7.419”. Apesar da penhora ter sido realizada da parte ideal de 50% pertencente ao executado, a expropriação se dará na integralidade do imóvel, conforme determinação de evento 356.1 . Observação: Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC ...É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, com endereço na Rua Duque de Caxias, 445 Apto 107 - Centro - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-057, como fiel depositária, até ulterior deliberação por este juízo. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.6/7.419 - Alienação Fiduciária em favor Caixa Econômica Federal - CEF com saldo devedor, valor este que será de responsabilidade do executado, conforme evento 354.1 e 356.1; Av.9/7.419 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0000889-51.2016.5.09.0669 em tramite perante a Vara do Trabalho desta Comarca; Av.10/7.419 - Indisponibilidade de Bens referente aos presentes autos; Av.11/7.419 - Penhora referente aos referente aos presentes autos; Av.12/7.419 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos 0012034-66.2019.8.16.0148 em tramite perante este juízo; Av.14/7.419 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0006248-36.2022.8.16.0148 em tramite perante este juízo, conforme matrícula imobiliárias juntada no evento 342.1. Eventuais constantes das matrículas imobiliárias após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇ
avenida Duque de Caxias, s/n · Rolandia · PR
Leilão judicial — verifique débitos de IPTU/condomínio e situação de ocupação no edital. ITBI varia por município (1–4%).
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Atenção antes de arrematar