Rua Rosalvo Petrechen, N 236
FRAÇÃO IDEAL correspondente a 20% do imóvel anteriormente pertencente à executada Cleoni Terezinha Santos, do imóvel constituído pelo lote de terras n.º 1, quadra n.º 20, Zona 2, com área total de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), situado na Rua Rosalvo Petrechen, N° 236, centro, cidade de Pitanga/PR, com os limites e confrontações constantes da matrícula n.º 30.823, do Registro de Imóveis de Pitanga, com a seguinte benfeitoria: casa térrea em alvenaria, com vaga para garagem e, em bom estado de conservação. MIGUEL KAROLUZ PRIMO - (CNPF/MF SOB Nº 081.096.569-00). ÔNUS: Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários do leiloeiro judicial, devidos apenas quando da realização efetiva do leilão, serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e suportados pelo arrematante, devendo ser depositados no momento do lanço; O prazo para insurgência quando houver arrematação será de 10 (dez) dias a contar da intimação do deferimento da arrematação, nos termos do Artigo 903 do CPC. Será permitido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 217 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e para os bens móveis o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais); Se o arrematante ou seu
Rua Rosalvo Petrechen, N 236 · Pitanga · PR
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Atenção antes de arrematar