Rua José Reinaldo e Milton de Oliveira, 217 - Res. Nova Conquista II São Manuel - SP
LOTE ÚNICO : OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 31.301 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO MANUEL - SP , tratando-se de um terreno sem benfeitorias com 250,00m² de área total, assim descrito em sua respectiva matrícula: UM LOTE DE TERRENO sob nº 217 da QUADRA ‘J’ do loteamento denominado ‘RESIDENCIAL E COMERCIAL NOVA CONQUISTA II’, neste Distrito, Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, circunscrição única, com a área de 250,00 metros quadrados, localizado na RUA OITO, com as seguintes medidas e confrontações: mede 10,00 metros de frente para a Rua 08; do lado direito mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 216; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 218; e nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com a área remanescente matrícula nº 71. Descrição realizada com o observador olhando da Via Pública para o lote ”. CADASTRO MUNICIPAL: 33851 / 0.2.1309.0042.6. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua José Reinaldo e Milton de Oliveira, nº 217, Residencial Nova Conquista II, São Manuel - SP, CEP 18656-248. AVALIAÇÃO DO BEM : R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em julho de 2025, conforme Auto de Avaliação de Oficial de Justiça às fls. 138 dos autos. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM : R$ 92.125,14 (noventa e dois mil, cento e vinte e cinco reais e quatorze centavos) em março de 2026, que será atualizada até a data da efetiva alienação do imóvel. Ônus ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA : Nada Consta. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, haver recurso pendente de julgamento. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPTU no valor de R$ 914,99 (novecentos e quatorze reais e noventa e nove centavos), conforme extrato de débitos atualizado até 02 de março de 2026. Os débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel, municipais, estaduais e ou federais, serão devidamente informados pelo órgão público nos autos, após intimação, atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese da ausência destas informações nos autos. DOS DIREITOS AQUISITIVOS: Consta, às fls. 15/18 dos autos, Extrato de Débitos relativos ao Contrato de Venda e Compra firmado entre o Executado FÁBIO ANTÔNIO JUSTO FERNANDES e a Exequente NOVA CONQUISTA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., que totaliza o saldo devedor total de R$ 104.650,96 (cento e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos) atualizado até abril de 2022. A credora exequente será notificada da realização do Leilão para os fins do art. 889, V, do CPC e para, se assim desejar, apresentar extrato de débitos atualizado nos autos. Na hipótese de arrematação dos Direitos Aquisitivos ora alienados, os débitos relativos ao referido Contrato de Venda e Compra serão de responsabilidade do Arrematante, que não serão sub-rogados no produto da Arrematação, salvo determinação judicial em contr
Rua José Reinaldo e Milton de Oliveira, 217 - Res. Nova Conquista II São Manuel - SP · Sao Manuel · SP
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Atenção antes de arrematar
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