

Avenida Maracanã nº4244
Lote de terras sob o nº5/186-D/5, com a área de 7.622,75, na Avenida Maracanã nº4244, Município de Arapongas/Pr, trata-se de um imóvel comercial, o qual compreende um complexo industrial de moveis em funcionamento popularmente conhecido como Móveis Estrela, com localização privilegiada no Parque Industrial, registrado sob a Matrícula nº5.683 junto ao 2ºServiço de Registro de Imóveis de Arapongas. bem se encontra depositado nas mãos do Depositário Público desta Comarca, como fiel depositário(a), até ulterior deliberação por este juízo. ÔNUS: Av.6/Mat-5.683 - Penhora referente aos autos nº5000458-74.2016.4.04.7031 movida pela União - Fazenda Nacional, em tramite perante a 7ªVara Federal de Londrina; Av.7/Mat-5.683 - Penhora referente aos autos nº5016161-72.2015.4.04.7001 movida pela União - Fazenda Nacional, em tramite perante a 7ªVara Federal de Londrina; Av.8/Mat-5.683 - Penhora referente aos autos nº 5011340-25.2015.4.04.7001 movida pela União - Fazenda Nacional, em tramite perante a 7ªVara Federal de Londrina; Av.9/Mat-5.683 - Penhora referente aos autos nº 5005329-43.2016.4.04.7001 movida pela União - Fazenda Nacional, em tramite perante a 7ªVara Federal de Londrina; Av.10/Mat-5.683 - Averbação da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial sob nº0003345-91.2023.8.16.0148 presentes autos; R.11/Mat-5.683 - Penhora referente aos presentes autos; tudo conforme a matrícula juntada no evento 211.2. Eventuais constantes da matrícula imobiliária do CRI local. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinc
Avenida Maracanã nº4244 · Rolandia · PR
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