

DATA DE TERRAS sob nº 02, da quadra nº 04
DATA DE TERRAS sob nº 02, da quadra nº 04, com área de 602,00 m², situado nesta cidade e sede da Comarca de Nova Esperança, dentro das seguintes divisas e confrontações: ‘Principiando na divisa da data n° 1-A e o alinhamento predial da Rua Wanderley, segue por esta última no rumo SO 22°54’ na extensão de 14,00 metros; com a divisa da data n° 3 no rumo NO 67°06’ na extensão de 43,00 metros; com parte da divisa da data n° 14 no rumo NE 22°54’ na extensão de 14,00 metros e, finalmente, com as divisas das datas n°s 1 e 1-A no rumo SE 67°06’ na extensão de 43,00 metros até o ponto de partida.” O imóvel está matriculado sob o nº 17.181, ficha 1, Livro 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. BENFEITORIAS O imóvel não contém benfeitorias. Referido bem se encontra depositado nas mãos do Depositário Público da Comarca, Sr. Paulo Tanamati, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Av.3/17.181 - Existência de Ação de Inventario nº 0003035-90.2014.8.16.0119; R.4/17.181 - Penhora referente aos autos nº 0005185-39.2017.8.16.0119 de Execução Fiscal oriunda deste juízo, exequente: Município de Nova Esperança; R.5/17.181 - Penhora referente aos autos nº 0003357-03.2020.8.16.0119 de Execução Fiscal oriunda deste juízo, exequente: Município de Nova Esperança, conforme matrícula de evento 237.3. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por v
DATA DE TERRAS sob nº 02, da quadra nº 04 · Nova Esperanca · PR
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