

Rua Nazareno Volponi, 68
Uma área de terras medindo 979,37 metros quadrados, constituída pelo lote nº 26 (vinte e seis), da quadra n° 04 (quatro) da Planta do Residencial PEDRO BAIZE ́, na cidade de Ibiporã-PR", com demais divisas e confrontações constantes na matrícula n° 13.254 do SRI de Ibiporã-PR. Terreno de formato irregular, acidentado, parcialmente murado, contendo uma residência em alvenaria, padrão simples, em bom estado de conservação, medindo aproximadamente 140m², havendo uma área externa coberta com telhas, medindo aproximadamente 80m². Há ainda uma piscina de fibra, medindo aproximadamente 16m², sobre um terraço de alvenaria sem acabamento. Localizado na Rua Nazareno Volponi, 68, Ibiporã-PR. JANICE RODRIGUES BORGES SILVA, Rua Nazareno Volponi, 68, Ibiporã-PR. Ônus: Contrato de compra e venda id ad8c81a. Os constantes da matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. Conforme provimento do TRT9, Art. 281. A critério do Juízo da execução, o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Parágrafo único. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Art. 282. O pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Art. 283. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC." Consigne-se que poderá haver arrematação em pagamento parcelado, observando o imediato depósito do sinal de, no mínimo 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, para bens imóveis. Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre
Rua Nazareno Volponi, 68 · Ibipora · PR
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Atenção antes de arrematar