

Rua Particular, Vila Lordani
Um terreno com área de 200 (duzentos) metros quadrados, medindo 10 (dez) metros de frente para a antiga Rodoviária Bandeirantes-Santa Mariana, atual Bandeirantes-Santa Amélia, com igual metragem nos fundos, por 20 (vinte) metros da frente aos fundos, em ambos os lados, a uma distância da frente, 10 (dez) metros de uma Rua Particular, partindo desta em direção à Santa Amélia, Confrontando pela frete com a citada Rodovia, de um lado com Antônio Jorge de tal, Júlio da Silva, de outro lado com terras pertencentes a Idálio da Cruz Inácio e aos fundos com terras pertencentes a Antônio José Machado, Situado na Vila Lordani, desta cidade, sem benfeitorias, conforme na Matrícula nº. 1.766, do CRI de Bandeirantes/PR, no imóvel não há qualquer benfeitoria. Referido bem se encontra depositado em mãos do Depositário Público, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.2/1.766 - Penhora referente aos presentes autos, conforme matrícula de evento 214.1. Eventuais constantes da matrícula, após a expedição deste edital. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas v
Rua Particular, Vila Lordani · Bandeirantes · PR
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Atenção antes de arrematar