

Rua Açurana, 33
Direitos - que a executada possui sobre o Apartamento 103, situado no pavimento térreo, do bloco 03, do Condomínio Residencial Parque Arendel, localizado na Rua Açurana, 33, nesta cidade e Comarca de Arapongas — PR, com 42,5400m² de área privativa coberta, vaga de estacionamento nº 156, com divisas e confrontações descritas na matrícula nº 21.348 junto ao 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Arapongas-PR. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.1/21.348 - Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, ficando o arrematante responsável pelo pagamento integral do saldo devedor da dívida fiduciária no valor de R$ 147.771,01; que possibilitarão ao arrematante adquirir a propriedade plena do imóvel; R.2/21.348 - Penhora referente aos autos nº 0003837-77.2018.8.16.0045 do Juizado Especial Cível de Arapongas: exequente: Condomínio Residencial Parque Arendel; Av.3/21.348 - Averbação referente aos autos nº 0003837-77.2018.8.16.0045 do Juizado Especial Cível de Arapongas; R.4/21.348 - Penhora referens aos próprios autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 113.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Condições de parcelamento para Bens Imóveis a) O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante, parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses em 12 (doze) parcelas bimestrais; b) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido pela SELIC; c) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895). d) em caso de inadimplemento, será feita a resolução da arrematação, na forma do § 5º do art. 895, e será o bem levado novamente a leilão. e) a proposta de pagamento do lance à vista semp
Rua Açurana, 33 · Arapongas · PR
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Atenção antes de arrematar
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