

Estrada Turística do Jaraguá, 1.050 - Vila Jaraguá São Paulo - SP
IMÓVEL : DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O APARTAMENTO Nº 82 , localizado no 8º andar do EDIFÍCIO GRAMADO, BLOCO 1, integrante do CONJUNTO RESIDENCIAL ALTO DO JARAGUÁ”, situado à Estrada Turística do Jaraguá, nº 30, no 31º subdistrito- Pirituba, com a área útil de 45,3544m², a área comum de 47,2938m², a área total de 92,6482m², e fração ideal no terreno de 0,35701%, cabendo-lhe o direito de uma vaga na garagem situada no sub-solo e pavimento térreo do conjunto, em local indeterminado. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 124.144.0095-0, objeto da matrícula nº 63.578 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. LOCALIZAÇÃO : Estrada Turística do Jaraguá, 1.050, Edifício Gramado (Bloco 1), Apto.82, Vila Jaraguá, São Paulo - CEP: 05161-000, segundo Certidão de Dados Cadastrais do imóvel. OBSERVAÇÃO : Consta nos autos o Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, Cessão de Direitos e outras avenças, firmado entre o executado e a Sra. Christiane Carla Passareli Xavier e seu cônjuge, Everton Xavier (Fls. 61/64) que não foi registrado na Matrícula Imobiliária. A referida penhora se encontra pendente de registro na matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrematante. Conforme Laudo de Avaliação (fls. 237/281) : O apartamento é composto de sala, 2 (dois) dormitórios, banheiro social, cozinha com área de serviços e direito à utilização de uma vaga na garagem situada no subsolo, em local indeterminado. O Conjunto Residencial Alto Do Jaraguá é constituído por 03 (três) blocos, com 08 (oito) apartamentos por andar distribuídos em 14 (quatorze) andares, possuindo: área de lazer, salão de festa, quadra poliesportiva, sala de jogos, brinquedoteca. VALOR DO DÉBITO FIDUCIÁRIO : Consta débito fiduciário em aberto no valor de R$ 596.810,11 em dezembro de 2022. DÉBITOS : O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobe o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC). Eventual saldo da arrematação será utilizado para pagamento da Alienação Fiduciária. OBSERVAÇÃO: Fica advertido o arrematante que está adquirindo os direitos sobre a propriedade imobiliária, sendo que, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitar a dívida com a credora fiduciária, o arrematante ficará obrigado, para adquirir futuramente a propriedade do imóvel, a quitar a dívida com a credora fiduciária. CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES : Consolidando tal posicionamento jurisprudencial, deparamos com os ditames da Súmula 478 do STJ, segundo a qual, "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário". Destarte, reconhece-se o direito da Empresa Gestora de Ati
Estrada Turística do Jaraguá, 1.050 - Vila Jaraguá São Paulo - SP · Sao Paulo · SP
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