rua Izolirio Correa de Oliveira n. 30
DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI: APARTAMENTO n. 201, situado no 2º pavimento do bloco 09 no Condomínio Residencial Vista Bela VII, localizado na rua Izolirio Correa de Oliveira n. 30, Residencial Vista Bela, nesta cidade, com a área real total de 48,93851m2, sendo 43,2147m2 de uso privativo, composto de dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviços gerais/lavanderia, piso cerâmico, estando em bom estado de conservação, contendo UMA VAGA de garagem demarcada no pátio de circulação/garagens. Na parte de uso comum com portaria, sem elevadores, com demais características e confrontações constantes dos autos, da inscrição municipal n. 05.03.0654.1.0406.0137 e da Matrícula n. 102.093 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício local. Referidos bens se encontram depositados nas mãos da executada proprietária, podendo ser encontrada na Rua Bronislau Sherlowshi, 585 Fundos - Distrito da Warta - LONDRINA/PR - CEP: 86.105-000, como fiel depositária, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.2 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - (Saldo Devedor em R$2.063,39, em 17/06/2025 - DE RESPONSABILDIADE DO ARREMATANTE A QUITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PLENA); R.3 - ~Penhora referente aos autos nº 0048992-31.2020.8.16.0014 movida pelo credor, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 171.2. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores
rua Izolirio Correa de Oliveira n. 30 · Londrina · PR
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Atenção antes de arrematar
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