Bairro do Perequê Mirim, município de Ubatuba
Matrícula nº 21.061 do CRI de Ubatuba - SP PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 2,31561% do Imóvel que corresponde com uma área de 52.699,12m2: Uma gleba de terras situada no perímetro rural, bairro do Perequê-Mirim, no local denominado Sertão do Perequê-Mirim”, tendo por acesso uma antiga Estrada de Servidão passando está por dentro das terras e confrontação com a Sociedade Brasileira de Granito Exportação e Comércio S/A, com as seguintes medidas e confrontações: Pelo lado norte, mede 1.227,30 ms., confrontando com a Granja Igê; Pelo lado sul, mede 2.379,94, confrontando com propriedade da Soc. Bras. de Granito Exp. e Com. S/A, Jaciro Barbosa de Sá e Antonio Celso Machado Curado, Anoel Ferreira da Cruz, Miguel Cabral Barbosa, Angelino Alves Barreto e Osvaldo da Cruz Kemení; Pelo lado leste, mede 970,00 ms., confrontando com Osvaldo da Cruz Kemení; Pelo lado oeste, mede 598,50 ms., confrontando com a Sociedade Brasileira de Granito Exportação e Comércio S/A, encerrando a área de 2.275.820,00 m2, ou seja, duzentos e setenta e cinco alqueires mais 11.820 m2. Cadastro no INCRA sob nº 643.041.007.340.0. LOCALIZAÇÃO: Uma gleba de terras situada no perímetro rural, Bairro do Perequê Mirim, município de Ubatuba, totalizando 2.275.820,00 m² ou 92 alqueires e 11.820,00 m². AVALIAÇÃO TOTAL de parte ideal 2,31561% do imóvel correspondente a 52.699,12m2: R$ 923.098,36 (novecentos e vinte e três mil, noventa e oito reais e trinta e seis centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (novembro de 2025). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 24.11.2025, conforme R.10 de 30.08.2001 - PENHORA - Nos autos da Execução Fiscal, processo n° 207/99, favor FAZENDA NACIONAL; conforme R.11 de 30.08.2001 - PENHORA - Nos autos da Execução Fiscal, processo n° 99/99, favor FAZENDA NACIONAL; conforme R.12 de 30.08.2001 - PENHORA - Nos autos da Execução Fiscal, processo n° 109/99, favor FAZENDA NACIONAL; conforme R.16 de 22.04.2005 - PENHORA - Nos autos da Execução Fiscal, processo n° 01/84, favor FAZENDA NACIONAL; conforme AV.20 de 13.06.2006 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - Por tratar-se de erro na transposição de dados do título registrado, a requerimento de Fulvio Remo Giglio, datado de 22 de maio de 2006, com firma reconhecida, instruído com certidão passada pelo Tabelião de Notas da Comarca de São Luiz do Paraitinga, deste Estado, expedida em 3 de maio de 2006, extraída da escritura de venda e compra datada de 5 de fevereiro de 2001, lavrada nas páginas 197 a 200 do livro 126, procedo esta averbação retificadora com fundamento no art. 213, inc. I, alínea "a", da Lei 6015/73, para ficar constando do R.9 - 21.061, retro, feito em 21 de fevereiro de 2001, que a aquisição da parte ideal objeto daquele registro deu-se na seguinte proporção: a) 21,66% a Fulvio Remo Giglio; b) 21,66% a Roberto De Meo; c) 21,66% a Guilherme De Meo; d) 30,00% a Vanessa De Meo Giglio; e) 5,00% a Carlos Alberto De Meo Giglio; conforme R.21 de 22.11.2006
Bairro do Perequê Mirim, município de Ubatuba · Ubatuba · SP
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