
Rua Inhambu, 1062, esquina com a Rua Rouxinol
UM PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, na Rua Inhambu, 1062, esquina com a Rua Rouxinol, na Vila Uberabinha, em Indianópolis, 24º Subdistrito, medindo 6,15ms, de frente, 3,50ms, no canto chanfrado da esquina da rua Rouxinol, 17,70ms, de frente aos fundos, de um lado, ao longo da rua Rouxinol, 20,00ms, aproximadamente do outro lado, onde divide por muros e paredes da meação com o prédio 1.068, da rua Inhambu, de propriedade de Renato Fava de Moraes e 8,50ms, aproximadamente nos fundos, onde confronta com propriedade de Benedito José de Barros, com a área de 167,00ms², aproximadamente, Com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 37.078 do 14º Oficio do Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Percentual Penhorado: 100%. Ocupação do terreno: no terreno o imóvel é ocupado pelos inquilinos: Loja 1 pelo Sr. Luiz Henrique (loja de material de construção) e Loja 2 pelo Sr. Geraldo Sclibelli (Mania Quilt), no andar superior reside o Sr. Renato Betti. Reavaliado em R$ 1.422,067,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil e sessenta e sete reais). As fotos do imóvel estão no id. 8189916 e Id. 050c026. Critério utilizado para a avaliação: Preço do metro quadrado praticado na região, conforme pesquisa em sites especializados na WEB e imobiliárias da região. Embora conste no R-5 um Usufruto vitalício em favor de Maria da Conceição Froes Betti casada com Renato Betti, este foi extinto em razão do falecimento, conforme informações contidas no id. 7945778. Penhora destes Autos registrada no R-10. Cadastro na PMSP: 0411130034-0. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarã
Rua Inhambu, 1062, esquina com a Rua Rouxinol · Sao Paulo · SP
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